Justiça nega antecipação de tutela para shopping
A 11ª Vara da Fazenda Pública da capital negou hoje (18) pedido de antecipação de tutela proposto pela Wtorre São Paulo Empreendimentos Imobiliários. A empresa pretendia obter documento por parte da municipalidade de São Paulo que permitiria o funcionamento do Shopping JK e das duas torres de escritórios que existem no local.
Trata-se do Termo de Recebimento e Aceitação Parcial (TRAP), emitido pela Secretaria Municipal de Transportes, concedido antes da conclusão das obras de diminuição do trânsito gerado pelo empreendimento.
A decisão foi proferida pelo juiz Claudio Antonio Marques da Silva. O pedido será reapreciado após contestação da prefeitura.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0012375-54.2012.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Internet (foto)