Família de criança acidentada em parque de diversão é indenizada por danos morais

        A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um parque de diversões a pagar indenização por danos morais para a família de uma criança que fraturou a perna em um dos brinquedos. A turma julgadora aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil.

        A criança, na época dos fatos com 3 anos, teria descido em um escorregador acompanhada de um adulto. Os autores da ação alegavam que o brinquedo não era seguro, pois a queda era desgovernada e escura.

        O relator do recurso, desembargador Alfredo Attié, afirmou em seu voto que além da experiência ter sido desagradável e marcante para a criança, da dor sofrida pela lesão, também foi levado em conta para a condenação o desespero dos pais, que buscavam diversão onde encontraram sofrimento.

        A decisão teve votação unânime. Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Sebastião Flávio e Vanderci Álvares.

 

        Apelação nº 9121171-87.2008.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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