Condenado a 18 anos por matar a esposa
O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o pintor E.W.S.S. a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado contra sua esposa, M.S.A., mediante golpes de faca. O crime aconteceu no dia 21 de dezembro de 2010, na Rua Professor José Lourenço, em Pirituba, Zona Oeste da Capital.
No julgamento, o Conselho de Sentença afirmou a materialidade do crime e a autoria imputada ao réu, reconhecendo as duas qualificadoras descritas na pronúncia (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima).
Em sua decisão, a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello negou a E.W.S.S. o direito de recorrer em liberdade: “não se olvida a extrema gravidade do crime a que foi condenado e que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis conforme mencionado na dosimetria da pena. Assim, não se justifica a soltura agora que condenado por crime considerado hediondo, permanecendo presentes as circunstâncias do artigo 312 do Código de Processo Penal”.
Processo nº 052.11.000271-9/00
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)