Família de preso morto por overdose será indenizada

        Decisão da 2ª Câmara de Direito Público da Corte paulista o reduziu valor de indenização a ser paga à família de preso morto por overdose. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (24).

        O pedido foi formulado por L.V.P.S que, representada por sua mãe, pleiteou indenização por danos morais e materiais, bem como pensão vitalícia contra a Fazenda do Estado de São Paulo em razão da morte de seu pai, preso na Penitenciária de Junqueirópolis.

        A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Fazenda ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de 1/3 do salário mínimo, desde a data do falecimento até que a autora atinja a maioridade, além de danos morais no valor de R$ 109 mil. Inconformada, a Fazenda apelou, alegando, entre outras coisas, que houve culpa exclusiva da vítima.

        Para o desembargador José Luiz Germano, “a reparação do dano moral deve compensar a perda, porém esta deve ocorrer proporcionalmente e na medida do possível, observada cada situação, caso a caso. Porém, não se pode olvidar que o detento contribuiu para a sua morte, fazendo uso de substância tóxica ilícita. Por este motivo, a indenização deve ser reduzida”.

        Com base nessas considerações deu parcial provimento ao apelo para fixar o valor correspondente aos danos morais em R$ 50 mil, mantida no mais a sentença.

        Do julgamento participaram também os desembargadores Alves Bevilacqua e Claudio Augusto Pedrassi.

 

        Apelação nº 0015407-13.2008.8.26.0084

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / RS (foto ilustrativa)

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