Justiça condena trio acusado de tentar roubar cargas de bebidas

        A 11ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou D.S.S, P.A.G.P. e R.O.M. a 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 4 dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática de tentativa de roubo.

        De acordo com a denúncia, no dia 18 de outubro de 2011, na Rua Paulo Roberto Trivelli, Zona Sul da Capital, os acusados tentaram subtrair para si, em concurso com terceiros desconhecidos, mediante grave ameaça, cargas de bebidas da empresa vítima Schincariol, tendo a grave ameaça sido exercida contra o motorista do caminhão S.S.S. e seu ajudante E.M.S., não se consumando o crime por circunstâncias alheias às suas vontades.

        Na sentença condenatória, o juiz Rodolfo Pellizari explicou: “os réus se auxiliaram na prática criminosa. Todos abordaram os ocupantes do caminhão apontados na denúncia e estavam subtraindo sua carga quando foram presos. Visavam resultado único, qual seja, a subtração ilícita. Portanto, suas culpabilidades são homogêneas”.

        “Iniciarão os réus o cumprimento de sua reprimenda em regime aberto, suficiente e adequado à reprovação do delito cometido”, decidiu o magistrado.

 

        Processo nº 0090987-49.2011.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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