NOTA DE ESCLARECIMENTO

        A Presidência do Tribunal de Justiça, sem abdicar do rigor na apuração das circunstâncias em que foram feitas antecipações extraordinárias de créditos devidos a magistrados, sempre buscou preservar o direito constitucional à intimidade, a fim de se evitar a exposição dos interessados a julgamentos precipitados e o consequente dano à sua imagem.

        Por esse motivo, lamenta profundamente que o jornal O Estado de São Paulo venha divulgando dados parciais dos procedimentos de apuração, amparando-se em minuta de voto e outras peças exclusivamente acessíveis por magistrados e servidores que sobre elas deveriam guardar sigilo funcional.

        Sua edição impressa de hoje relaciona juízes e desembargadores cuja situação concreta nem sequer foi avaliada pelo Órgão Especial, dentre os quais magistrados que comprovadamente padeceram de gravíssimas enfermidades e necessitaram de verbas que lhes eram devidas para intervenções cirúrgicas e tratamento médico, um deles já falecido.

        A própria Presidência do Tribunal, diante de comprovada justificativa, determinou a exclusão liminar do procedimento de apuração, ad referendum do Órgão Especial, de cinco dos dez nomes citados na matéria: desembargadores Alfredo Fanucchi Neto, Jarbas João Coimbra Mazzoni e Luiz Carlos Ribeiro dos Santos e juízes de Direito Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes e Arthur Alegretti Joly.

        Assim, em respeito a preceitos éticos e jurídicos, exorta os meios de comunicação a não exporem indevidamente fatos em apuração que possam conduzir ao descrédito social de pessoas dignas e honradas.

        

                            IVAN RICARDO GARISIO SARTORI

                            Presidente do Tribunal de Justiça

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP