NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Presidência do Tribunal de Justiça, sem abdicar do rigor na apuração das circunstâncias em que foram feitas antecipações extraordinárias de créditos devidos a magistrados, sempre buscou preservar o direito constitucional à intimidade, a fim de se evitar a exposição dos interessados a julgamentos precipitados e o consequente dano à sua imagem.
Por esse motivo, lamenta profundamente que o jornal O Estado de São Paulo venha divulgando dados parciais dos procedimentos de apuração, amparando-se em minuta de voto e outras peças exclusivamente acessíveis por magistrados e servidores que sobre elas deveriam guardar sigilo funcional.
Sua edição impressa de hoje relaciona juízes e desembargadores cuja situação concreta nem sequer foi avaliada pelo Órgão Especial, dentre os quais magistrados que comprovadamente padeceram de gravíssimas enfermidades e necessitaram de verbas que lhes eram devidas para intervenções cirúrgicas e tratamento médico, um deles já falecido.
A própria Presidência do Tribunal, diante de comprovada justificativa, determinou a exclusão liminar do procedimento de apuração, ad referendum do Órgão Especial, de cinco dos dez nomes citados na matéria: desembargadores Alfredo Fanucchi Neto, Jarbas João Coimbra Mazzoni e Luiz Carlos Ribeiro dos Santos e juízes de Direito Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes e Arthur Alegretti Joly.
Assim, em respeito a preceitos éticos e jurídicos, exorta os meios de comunicação a não exporem indevidamente fatos em apuração que possam conduzir ao descrédito social de pessoas dignas e honradas.
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça