TJSP mantém sentença de condenado por assalto a lotérica
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista manteve por unanimidade sentença que condenou D.R.A por roubar a uma casa lotérica na zona leste da capital.
De acordo com a denúncia, o acusado e outro indivíduo não identificado subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a quantia de R$ 8,9 mil do estabelecimento. Por esse motivo, foi condenado à pena de quatro anos de reclusão e 10 dias-multa, no patamar mínimo, em regime inicial semiaberto.
Inconformado com o regime inicial estabelecido na sentença, o Ministério Público apelou, sustentando que para se praticar um roubo, é necessária certa dose de audácia, ousadia e frieza, de modo que a regra deve ser a fixação do regime fechado como inicial.
Porém, para o desembargador Otávio de Almeida Toledo, relator do pedido, “as circunstâncias em que se deram os fatos não são aptas a demonstrar especial periculosidade por parte do acusado, superior àquela inerente aos que praticam crimes dessa natureza, não se justificando, portanto, a imposição de regime mais grave que aquele permitido pelo legislador quando cominou à tal infração penas compatíveis com o regime intermediário”. Sob esse fundamento, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.
Do julgamento participaram também os desembargadores Pedro Menin e Souza Nucci.
Apelação nº 0148205-25.2010.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)