Ministro Marco Aurélio defere liminar em favor do TJSP
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurelio deferiu, no último dia 4, medida acauteladora para afastar a incidência do artigo 32, inciso II, da Resolução 115, de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, no que determina a retenção e o repasse das contribuições patronais incidentes sobre os precatórios satisfeitos, se a verba não constou dos cálculos de execução.
Para o TJSP, a pretexto de regularizar aspectos procedimentais referentes à Emenda Constitucional nº 62/09, o CNJ editou a Resolução 115/10 e, com base nessa norma, a Fazenda do Estado de São Paulo formalizou representação dirigida à Presidência objetivando assegurar a retenção e pagamento dos créditos previdenciários com a utilização de recursos destinados à quitação de precatórios. Por essa razão, o TJSP consultou o CNJ que concluiu pela retenção e pagamento da cota-parte patronal mesmo nos casos em que não haja discriminação dos respectivos valores nas contas de liquidação.
O TJSP, no Supremo Tribunal Federal, argumentou a ilegalidade e inconstitucionalidade da decisão do CNJ e pediu o deferimento de liminar visando suspender os efeitos do artigo 32 bem como do ato administrativo impugnado.
Leia a íntegra da decisão.
Comunicação Social TJSP - RS (texto) AC (foto) SG (arte)
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