Manifesto público dos magistrados de Embu das Artes
A quem interessar possa,
Ante informação de possível ameaça sofrida pela colega Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, em virtude de sentença proferida a favor da legislação ambiental, os demais juízes da Comarca de Embu das Artes vêm manifestar apoio e também esclarecer à sociedade que, ao contrário do que alguns pretendem fazer crer, as Leis que protegem a vegetação do município visam não apenas a preservação ambiental, mas também o bem estar de todos os que trabalham e conquistam licitamente o sonho da propriedade.
A legislação de mananciais e Leis afins foi feita para defender aqueles que, invariavelmente, vêm a ser prejudicados pelas enchentes e outras tragédias causadas pela impermeabilização do solo, resultado da urbanização descontrolada. Aqueles que, por falta de quem os ampare, têm os direitos ignorados em nome de quem desrespeita a Lei e ainda quer ser amparado com base nesta desobediência. Aqueles ao qual o Poder Judiciário tem o dever constitucional de acolher, em vez de colocar em segundo plano, na posição de quem sempre é obrigado a abrir mão em favor de outros. Função social contra a Lei não é Justiça. É fazer média na frente dos desavisados.
Lamentamos profundamente que, no exercício de sua atividade legítima, a colega tenha sido coagida por simplesmente cumprir o dever que exerce desde que ingressou na Magistratura, sendo que a maior parte de sua carreira é vivida neste Município, onde se tornou uma referência de caráter e dedicação. Se a sentença não agradou a todos, é porque não é tarefa do magistrado se preocupar em agradar, mas em buscar o justo. O que, no caso em tela, implica não deixar que um intuito supostamente bem intencionado passe por cima dos direitos de toda a sociedade, representados pela legislação de seus representantes no estado e na cidade.
Se há insatisfação, ela deve ser expressa por meio dos recursos que o ordenamento jurídico prevê. Ameaças podem ser aceitas numa República das Bananas. Não no país que se proclama do futuro. Não nos cabe julgar o processo que não é da nossa competência, mas esperamos que a Lei seja respeitada por todos, incluindo governantes e os agentes que devem dar todo o suporte ao cumprimento da sentença, independentemente de quem ficar magoado ou constrangido.
A convicção de quem distribui a Justiça deve ser respeitada, sob pena de se atentar contra o Estado de Direito. Que não se use a atividade do CNJ para colocar em descrédito o Poder Judiciário, que é o verdadeiro melhor amigo da população. Porque amigos de verdade não são os que apenas dão e dizem coisas agradáveis. É muito fácil ser popular. Difícil é ser justo.
Sendo assim, reiteramos nosso intuito de solidariedade profissional a quem sempre honrou a toga com o senso de Justiça que tal veste exige. Enquanto houver juízes e juízas que procuram cumprir o que juraram, os brasileiros podem manter as esperanças em viver num país em que a vergonha na cara prevalece. Sem isso, não há colocação econômica que disfarce o perfume da podridão.
Embu das Artes, 9 de maio de 2012
Gustavo Sauaia Romero Fernandes
Juizado Especial Cível e Criminal
Maria Priscilla Ernandes V Oliveira
Primeira Vara
Daniela Nudeliman Guiguet Leal
Terceira Vara
Comunicação Social TJSP - AC (foto) / DS (arte)imprensatj@tjsp.jus.br