TJSP determina indenização por queda dentro de supermercado

        A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 30 mil uma cliente que caiu dentro de uma das lojas da rede em decorrência de piso molhado e não sinalizado.

        A consumidora teria sofrido lesão gravíssima de mão e punho esquerdos, com sequelas definitivas para a movimentação de flexão e extensão dos dedos. A lesão a impede que realize tarefas das mais rudimentares do dia a dia, necessitando de ajuda até para simples afazeres. A mulher teve que passar por três cirurgias, resultando na impossibilidade de movimentação da mão esquerda.

        Consta na decisão do desembargador relator Edson Luiz de Queiroz, “sabe-se que o ser humano se adapta às agruras e limitações da vida. Porém, deve ser levado em conta que, para um idoso, já ocorrem limitações inerentes ao envelhecimento. No caso presente, há o aumento de suas limitações ocasionadas por uma queda em piso molhado. Isso somente agrava o abalo psicológico de qualquer ser humano”.

        Do julgamento participaram também os desembargadores James Siano, Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques.

 

        Processo: 0103296.59.2005.8.26.0003

 

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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