Justiça nega HC a advogada para trancamento de inquérito policial
A 2ª Turma do Colégio Recursal Criminal de Santo André negou, por unanimidade, o pedido Habeas Corpus a Ana Lúcia Assad, advogada de Lindemberg Alves Fernandes.
O processo é referente à conduta da advogada, que atuou na sessão de julgamento no Tribunal do Júri de Santo André, em fevereiro passado, ocasião em que teria se dirigido à juíza que presidia os trabalhos, dizendo que ela “deveria voltar a estudar”.
Consta no acórdão que “se não comprovadas a ausência de dolo ou a presença de causa excludente da ilicitude, é certo que a determinação para que um funcionário público volte a estudar, independentemente de se tratar de juiz de direito, incitando a ideia de que se trata de pessoa incauta, possui, sim, em tese, potencial delitivo”.
De acordo com a decisão do juiz relator, Glauco Costa Leite, “importante esclarecer que se os papeis estivessem invertidos, a conclusão invariavelmente seria a mesma. Embora se admita que no Tribunal do Júri a defesa da causa e os debates conduzam a discussões acaloradas, não se admite que as partes, sejam advogados, juízes, promotores, testemunhas, serventuários, policiais, enfim, quaisquer pessoas, possam dizer absolutamente o que quiser, resguardados de forma apriorística pelo manto da inviolabilidade ou livre exercício da profissão, não se permitindo sequer investigação a esse respeito”.
O julgamento teve a participação também dos juízes Letícia Fraga Benitez e José Wellignton Bezerra da Costa Neto.
HC: 0000059-04.2012.8.26.9011
Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto)