Mantida sentença que nega indenização por explosão em pedreira

        Acórdão da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 26ª Vara Cível do Foro Central da capital que negou a M.A.S. pedido de indenização por danos materiais e morais em razão de uma explosão.

        O autor alegou em primeira instância que uma explosão a céu aberto de 150 kg de dinamite, em julho de 2007, feita por uma pedreira, provocou danos materiais em seu imóvel residencial e no ambiente ao redor. Segundo ele, além disso a empresa também operaria irregularmente.

        Contrariado com a sentença, que afastou o alegado nexo de causalidade entre a explosão e as avarias constatadas em sua residência, o autor apelou, argumentando que restou comprovado pela perícia técnica que a detonação também causou nele transtornos de ordem física e psicológica.

        O relator Adilson de Araújo, em seu voto, negou provimento ao recurso. “O que importa ao deslinde desta demanda é a perquirição sobre o liame causal entre a referida explosão a céu aberto e os propalados danos no imóvel do autor, com a alardeada vulneração ao seu bem estar físico e psicológico. Registre-se que as conclusões apresentadas pelo expert do Juízo são assaz elucidativas, porquanto afastam terminantemente o propalado nexo de causalidade”, afirmou.

        A decisão foi unânime. Da turma julgadora participaram também os desembargadores Francisco Casconi e Paulo Ayrosa.

 

        Apelação nº 0166656-89.2010.8.26.0100

 

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