Motorista é condenado por homicídio e tentativa de homicídio contra dois meninos

        A 2ª Vara Criminal de Suzano condenou um homem a 37 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por matar um menino de 13 anos e esfaquear outro de 12, em março de 2010.
        De acordo com a denúncia, o acusado havia sido condenado anteriormente por diversos crimes, estava foragido e foi preso a partir de informações anônimas. Ao sair da prisão, movido por sentimento de vingança, pediu emprego de motorista a um comerciante que vende churros, acreditando ser ele o delator. O vendedor  deu o emprego e pediu para que seu filho e um amigo acompanhassem o acusado no primeiro dia de trabalho, para ensinar a preparação dos doces. 
        No caminho, os meninos foram obrigados a entrar em um matagal na região de Suzano, onde o acusado se encontrou com seu irmão, para auxiliá-lo no crime. O filho do comerciante recebeu vários golpes de faca e morreu. O amigo também foi esfaqueado e, quando a lâmina da arma quebrou, teve a cabeça golpeada com uma pedra, o que o levou ao desmaio.  Os acusados, achando que o menino estava morto, fugiram do local com o automóvel e o inutilizaram ateando fogo. 
        O processo foi desmembrado em relação ao irmão que participou do delito. O funcionário do comerciante de churros pediu a improcedência da ação, alegando que precisa de tratamento médico. No julgamento, o Conselho de Sentença afirmou a autoria e materialidade do crime e julgaram que o réu praticou um crime de homicídio triplamente qualificado consumado, um crime de homicídio duplamente qualificado tentado, bem como, um delito de dano qualificado consumado.
        Em sua decisão, o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição afirmou: “percebe-se que o réu possui personalidade voltada para a prática de crimes. Ele possui condenações anteriores relativas a assaltos, tendo o próprio acusado dito perante os jurados que não trabalha, situação essa que indica ser o réu um bandido profissional”, disse.
        O magistrado ainda negou ao réu o benefício de recorrer da decisão em liberdade, já que esteve foragido por muito tempo.

        Processo nº 606.01.2011.015166-6
        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)
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