Justiça de Mogi determina a remoção imediata de idosas de Casa de Repouso

        A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes determinou a remoção imediata de idosas abrigadas nas duas unidades de uma casa de repouso instaladas na cidade, entregando cada interna a seu representante legal.

        De acordo com laudos juntados ao processo, “a grande maioria das idosas sofre de demência senil ou alguma sequela de acidente vascular cerebral. Isso relativiza o desejo delas, manifestado em entrevista aberta com a psicóloga contratada pela Casa de Repouso. O local está interditado pela Vigilância Sanitária. As idosas não podem e nem devem continuar num local sem condições sanitárias, sem alvará municipal e sem vistoria do Corpo de Bombeiros”.

        O juiz Bruno Machado Miano determinou ainda que a Secretaria Municipal de Assistência Social auxilie na remoção, com transporte, eventual equipamento médico e de suporte hospitalar, até a entrega da idosa na residência de seu representante legal. Cada remoção deverá ser comunicada previamente à Justiça, para que possa ser acompanhada por um oficial de Justiça, que certificará todo o ocorrido, inclusive quanto à eventual recusa do parente.

        Não havendo nenhuma providência para remover as idosas, será aplicada uma multa de mil reais por dia, a partir do 21º dia da intimação das partes. O pensionato não deverá receber qualquer pessoa abrigada, sob pena de multa de R$ 50 mil por paciente novo, também a contar da intimação.

 

        Processos: 361.01.2012.009309-2 e 361.01.2012.009308-0

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / DS (foto ilustrativa)

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