Justiça determina retirada de lodo e equipamentos do Rio Pinheiros
A 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça determinou que a Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) dê destino adequado ao resíduo perigoso irregularmente depositado no Rio Pinheiros. Além disso, a decisão prevê o desmonte de toda a estrutura remanescente dos esforços, até então tentados, do projeto que viabilizaria a implantação de um sistema de tratamento por flotação de águas do canal do rio.
De acordo com a decisão do juiz Kenichi Koyama, “o Ministério Público noticia descumprimento pela Emae, que deixou de prevenir os impactos ambientais durante a operação, porque armazenou lodo classificado como perigoso, classe 1, a teor do que constatou a inspeção da Cetesb, que então determinou cessação imediata da atividade poluidora, e apresentação de cronograma de obras para remoção desses resíduos. O cronograma foi contudo também descumprido pela Emae e comunicou a inviabilidade absoluta de cumprimento”.
O juiz concedeu prazo de 180 dias para cumprimento das medidas, sendo que dentro de 30 dias a empresa deverá informar se fará os esforços necessários, tudo para transparência e acompanhamento do Ministério Público e da Justiça.
Processo: 0014286-19.2003.8.26.0053
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