Faustão e Globo devem indenizar consultora chamada de Gisele Bucho

        A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de são Paulo condenou a Rede Globo e o apresentador Fausto Silva a indenizarem uma consultora de moda pelo uso indevido de sua imagem em programa de televisão.

        Durante o programa Domingão do Faustão, ao entrevistar uma atriz sobre padrões estéticos e de magreza, o apresentador exibiu, sem autorização, a imagem da consultora e comparou com fotos da modelo Gisele Bundchen.

        Ao comparar as duas, referiu-se à autora de maneira irônica como “Gisele Bucho”. A autora alegou que se sentiu humilhada pela ironia e pediu indenização pelos danos suportados.

        Insatisfeita com o resultado da ação, a emissora recorreu da decisão. O relator do processo, desembargador Miguel Brandi, manteve a condenação, mas reduziu o valor arbitrado por danos morais para R$ 40 mil.

        Os desembargadores Walter Barone e Gilberto de Souza Moreira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0131024-79.2008.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto) / DS (arte)

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