Liminar suspende remoção de ambulantes regularizados da capital

        A 5ª Vara da Fazenda Pública da capital concedeu hoje (4) liminar atendendo a pedido da Defensoria Pública da capital, para suspender a revogação/cassação de inúmeros Termos de Permissão de Uso (TPUs), vigentes na cidade, concedidos a mais de quatro mil vendedores ambulantes com pontos fixos e móveis regularizados, distribuídos por inúmeras regiões e bairros da capital. O texto da decisão argumenta ainda que, além dos trabalhadores, o ato da prefeitura paulistana atinge também “inúmeras outras pessoas que estão, de alguma forma, economicamente conectadas a este comércio”.

        Além disso, afirma que não se tem notícias de que a extinção dos TPUs vigentes na cidade seja por meio de revogação ou cassação, bem como de todos os bolsões de comércio tenha sido precedida da indispensável participação popular.

        A magistrada ressalta que não pretende defender a manutenção do comércio ambulante na cidade, nem tampouco dos locais em que ele é exercido atualmente, “o que desborda os limites de atuação do Poder Judiciário. Trata-se, em verdade, de assegurar a efetiva participação popular nestas decisões, independente do resultado”.

        Ela diz ainda que, embora os longos períodos das permissões não tenham o condão de conferir direito adquirido, a sua manutenção, as renovações contínuas, geraram expectativa de ali permanecer de forma indefinida. Por isso, uma eventual remoção deve ser realizada mediante a concessão de prazos razoáveis.

        Dessa forma, a liminar suspende os efeitos de todos os atos administrativos de revogação e cassação de Termos de Permissão de Uso formalizados neste ano de 2012 na cidade de São Paulo e que não impeça o retorno à atividade dos ambulantes que tiveram seus TPUs revogados ou cassados neste ano.

 

        Processo nº 0021030-15.2012.8.26.0053

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / DS (foto ilustrativa)

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