Direção do Tribunal de Justiça recomenda utilização de videoconferência

        O Conselho Superior da Magistratura publicou comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, em que recomenda aos magistrados criminais que se empenhem em utilizar as salas de videoconferência instaladas. O objetivo da recomendação é principalmente trazer mais economia aos cofres públicos e agilizar a tramitação processual, além de aumentar a segurança à população.

        O projeto denominado “Sistema de Teleaudiências Criminais do Governo do Estado de São Paulo” começou a ser implantado em agosto de 2005. A rede de comunicação utilizada garante total segurança do sistema, incluindo dados criptografados e videofones instalados em salas reservadas nos fóruns e nas unidades prisionais, para conversas privativas entre réus e defensores. As teleaudiências são gravadas, armazenadas e o acesso a elas restrito.

        Em abril de 2009 foi lavrado o Termo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Governo do Estado, por meio das Secretarias de Gestão Pública e da Administração Penitenciária. O documento viabiliza a realização de audiências criminais a distância e em tempo real, possibilitando a permanência do réu preso em sua unidade prisional e do magistrado em sua sala, no fórum.

        A Lei Federal 11.690/08, que alterou o Código de Processo Penal, reverteu radicalmente o quadro anterior -  de ausência de embasamento legal – que desmotivava alguns magistrados a utilizar o sistema pelo risco de anulação dos trabalhos.

        A utilização de videoconferência traz também mais segurança à população de uma forma geral, já que reduz a movimentação de presos pelas estradas e vias públicas, fazendo com que os policiais militares utilizados na escolta de presos sejam realocados em ações de combate ao crime e praticamente inviabiliza o resgate de presos pelos comparsas.

        Recentemente, a defensora-pública geral do Estado se prontificou a editar recomendação aos defensores públicos para que incentivem e participem dos atos que são realizados via sistema de teleaudiências.

        Um dos motivos que motivou a publicação do comunicado do Conselho Superior da Magistratura foi a subutilização do sistema instalado nos juízos criminais do Estado. Atualmente existem 63 salas em condições de serem operadas, muitas delas ociosas. Por isso, o Conselho Superior da Magistratura está recomendando aos juízes criminais do Estado a efetiva utilização do “Sistema de Teleaudiências Criminais”, nas hipóteses previstas nos artigos 185 e 217 do Código de Processo Penal.

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / Arquivo (foto)

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