Cejusc de Araraquara alcança 74% de acordos na “Semana da conciliação da casa própria”
Entre os dias 21 e 24 de maio o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc da Comarca de Araraquara promoveu, em parceria com a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), a “Semana da Conciliação da Casa Própria”. Foram designadas 73 audiências com percentual de 74% de acordos nas sessões realizadas. O Cejusc de Araraquara foi inaugurado no último dia 18 de novembro.
O objetivo da iniciativa foi dar oportunidade aos mutuários em atraso com o pagamento das prestações da casa própria a firmarem acordo com a CDHU para quitação da dívida atrasada, bem como das parcelas normais do financiamento, em condições especiais com redução de juros.
As conciliações foram significativas e impediram rescisões contratuais e pedidos de reintegração de posse pela CDHU. Os cessionários adquirentes dos imóveis que compareceram às audiências de conciliação e que não fizeram acordo porque ainda não tinham a transferência regularizada foram orientados a comparecer no escritório da CDHU, com a documentação necessária para análise das condições e regularização da transferência, garantindo, assim, os direitos sobre o imóvel.
A “Semana da Conciliação da Casa Própria” será repetida em novas oportunidades, para as quais serão intimados os mutuários em débito com a CDHU. Os interessados podem comparecer diretamente no Centro Judiciário, na Av. Dom Pedro II, 764, Centro, em Araraquara, das 9 às 17 horas, para agendamento de sessão de conciliação com a CDHU.
Saiba mais - O Centro Judiciário está aberto para qualquer cidadão ou empresa também para casos de outra natureza, tais como acidentes de trânsito, questões de família, consumidor, vizinhança, locações, cobranças, questões bancárias, dentre outras. São designadas sessões de conciliação com a presença das partes envolvidas, intermediadas por conciliador capacitado, que tem o papel de aproximar as partes e auxiliar na solução do problema. Não há quaisquer despesas para a utilização dos serviços do Centro e o intento é a rápida, prática e efetiva solução dos conflitos.
Obtido o acordo, assinado pelas partes, é proferida a sentença homologatória pelo juiz de Direito responsável pelo Centro, valendo como título executivo judicial que, em caso de descumprimento, pode ser executado na Justiça.
Comunicação Social TJSP – HS (texto - adaptação) / LV (foto)
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