TJSP promove força-tarefa no pagamento de precatórios

Aproximadamente 230 servidores foram distribuídos em dois setores que trabalham para que o dinheiro chegue mais rápido aos credores

 

        Mais de R$ 471 milhões foram liberados entre 9 de abril e 4 de junho  pelo Setor de Execuções contra as Fazendas Públicas (SECFP), do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pagamentos de precatórios na capital. O valor beneficiou 31.662 pessoas. Os números dizem respeito a um mutirão realizado por determinação da Presidência do TJSP e são referentes a dívidas da Prefeitura de São Paulo e da Fazenda do Estado.

        O Setor de Execuções contra as Fazendas é responsável pela liberação do dinheiro para os credores após depósito da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) em uma conta judicial. Para a realização da força-tarefa foram emprestados para setor 35 servidores de outras unidades cartorárias. O mutirão começou em 9 de abril e será encerrado hoje.

        “A produção aumentou consideravelmente. Antes da força-tarefa o TJSP cosneguia liberar aproximadamente R$ 15 milhões por semana. Com o mutirão, esse número subiu para uma média de R$ 53 milhões. A maioria dos servidores que recebemos foi direcionada para a expedição de mandados de levantamento dos créditos”, diz o juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, responsável pelo SECFP.

        A Presidência do TJSP também investiu para aprimorar o trabalho na Depre, diretoria que organiza e gerencia o pagamento de precatórios das fazendas e autarquias do Estado e dos municípios de São Paulo. “Recebemos 60 computadores e 194 servidores fazem serviço extraordinário aos sábados para acelerar os depósitos dos precatórios. O TJSP também nomeou 32 novos contadores e busca parcerias com entidades que também possam auxiliar no trabalho de contabilidade”, conta o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, coordenador da Depre. 

 

        Entenda os precatórios

        
        Qual é a responsabilidade do TJSP no pagamento dos precatórios?

        Com a edição da Emenda Constitucional nº 62/09, os TJs passaram a ter, no início de 2010, a responsabilidade de administrar os pagamentos dos precatórios. Anteriormente, as entidades públicas devedoras em todo o Estado de São Paulo gerenciavam cada uma sua própria dívida. Hoje, a Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) faz a gestão, organiza as filas de pagamento e deposita o dinheiro a que os credores têm direito em uma conta judicial.

        Quem tem direito a receber um precatório?

        Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra um órgão público da administração direta e indireta e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”.

         Como ocorre a inclusão de um débito na lista de precatórios?

        Após o trânsito em julgado da decisão judicial condenatória, o juiz da execução encaminha “ofício requisitório” ao presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório. Esse ofício é processado na Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJSP.

         O pagamento dos precatórios sempre segue a ordem cronológica? Ou há mais de uma lista?

        Existem duas listas. A primeira segue a ordem cronológica de acordo com o número da EP (Execução de Precatório). No entanto, idosos (maiores de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônica ou perene (especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 11.052/04) têm prioridade para o pagamento de crédito de natureza alimentar. Por isso, primeiro são pagas as prioridades e, depois, a lista retorna para o precatório mais antigo – primeiro os alimentares e depois os de outras espécies de cada ano. Já a segunda lista tem como critério a ordem crescente de valor do precatório. Ou seja, do menor para o maior, salvo nos casos em que o Poder Público opte por leilões ou acordos firmados pela Câmara de Conciliação criada por Lei. 

        O que ocorre quando o valor é liberado pelo Depre?

        O Depre deposita o dinheiro a que os credores têm direito em uma conta judicial, colocando-o à disposição do juízo do Setor de Execuções contra as Fazendas Públicas ou, no caso do interior, do juízo de origem do processo. No entanto, antes da liberação da quantia é preciso fazer uma série de verificações de praxe, como, por exemplo, se a representação processual do credor pelo advogado está em ordem, se o crédito não está sujeito a qualquer tipo de bloqueio (penhora/arresto) ou se o credor não tem nenhum débito fiscal. Também é aberto prazo para as partes contestarem (ou não) os valores depositados. Feitas todas as checagens e não havendo manifestação contrária à quantia, o juiz determina a expedição do “alvará de levantamento” para que o advogado do beneficiário possa sacar o crédito.

        Comunicação Social TJSP - CA (texto) / DS (foto)
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