Liminar suspende abordagem policial a moradores de rua em Franca
Decisão do desembargador Paulo Rossi, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu ontem (5) liminar em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em Franca, que suspende operação da Polícia Militar no município que recolhia moradores de rua ao distrito policial sob o argumento de cometerem contravenção penal de vadiagem.
A ação, inicialmente ajuizada na primeira instância, visava à soltura de 50 pessoas e a suspensão das abordagens pela PM. O pedido foi indeferido liminarmente pelo Colégio Recursal da 38º Circunscrição Judiciária. Contra esse despacho, a Defensoria requereu em segunda instância a suspensão imediata dos processos criminais instaurados contra os pacientes e o fim das abordagens aos sem-teto, até o julgamento da ação, inclusive aquela distribuída no Juízo de origem. Para o órgão, é “ilegal e discriminatória” a abordagem indistinta e a imputação de cometerem vadiagem pelo simples fato de serem moradores de rua.
Em sua liminar, Rossi entendeu ser “prudente a suspensão dos procedimentos com relação aos pacientes até a decisão de mérito no pedido de habeas corpus interposto na origem”. Ele também determinou às autoridades policiais que as investidas devem se pautar apenas por parâmetros legais, “de modo a não se consumar abordagens arbitrárias pelo simples trânsito dos pacientes em via pública ou mesmo que nela estejam dormitando”.
Apelação nº 0115880-26.2012.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / DS (foto ilustrativa)
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