Prefeitura pode remover ambulantes em São Miguel Paulista
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, suspendeu liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública no caso relacionado aos ambulantes do local conhecido como “calçadão”, em São Miguel Paulista.
Com a decisão, a Municipalidade de São Paulo tem liberdade para revogar e cassar os Termos de Permissão de Uso (TPUs) para a região. Também poderá remover e impedir o retorno à atividade dos ambulantes.
De acordo com a decisão, é fato que existe uma nova política pública a respeito das calçadas, já iniciada há tempos, estando suspensa a emissão de novas permissões de uso para ambulantes e extintos bolsões de comércio. “O deferimento de liminares objeto do pedido de suspensão impede o desenvolvimento eficaz dessa política pública, escolha discricionária da Administração, a par de obstar a regular administração dos espaços públicos pela Municipalidade, observada a precariedade dessas permissões de uso”, afirmou Sartori.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DS (foto)