Desembargador fala sobre improbidade administrativa

        O desembargador Francisco Vicente Rossi, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu ontem à tarde (18) palestra no auditório do prédio dos gabinetes da Seção de Direito Público (Gade MMDC) sobre o tema Improbidade Administrativa.

        O evento, organizado pelo Cadip (Centro de Apoio do Direito Público), foi assistido por mais de cem pessoas e contou com as presenças do desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, presidente da Seção de Direito Público do TJSP; desembargador Sidney Romano dos Reis, representando o coordenador do Cadip, Getúlio Evaristo dos Santos; desembargador Ricardo Mair Anafe, representando o coordenador do Gade MMDC, Paulo Magalhães da Costa Coelho; desembargadores Ricardo Henry Marques Dip e Oscild de Lima Júnior; desembargadores, magistrados e servidores.

        Antes de a palestra se iniciar, os violoncelistas Sandro Francischetti, da Orquestra Sinfônica do Teatro Municipal de São Paulo, e Marcelo Riveroli, da Orquestra Sinfônica Carlos Gomes, executaram peças de Bach e Vivaldi.

        Nascido em Jundiaí, bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e docente da Universidade Estadual de Campinas, Rossi focou sua aula na lei 8.429/92, que trata das sanções aos agentes públicos ímprobos. Ele falou sobre as dificuldades trazidas pelo assunto, em razão de sua amplitude e das lacunas existentes na legislação, porém algo não mudou: “A má-fé é a base de todo ato de improbidade”, afirmou o desembargador.

        Uma das controvérsias trazidas pelo palestrante refere-se à aplicação das penas aos responsáveis por atos de improbidade: elas devem ser aplicadas taxativamente ou o magistrado deve se utilizar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade? Para o desembargador, a doutrina tem se inclinado para a última opção. “Há uma batalha doutrinária e jurisprudencial a respeito disso.”

        Outro ponto sensível do tema trata da prescrição dos danos ao erário. A jurisprudência tem se voltado para a tese da não-prescrição. “Minha posição é pela prescrição. A Constituição Federal é taxativa quando declara quais crimes são prescritíveis”, disse.

        Rossi recebeu 44 perguntas de assistentes jurídicos do Gade MMDC e respondeu a questões do público presente.

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (fotos)
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