Quadrilha condenada por roubar carga de frango resfriado

        “Todos estavam envolvidos no crime e por ele serão responsabilizados.” Com essa afirmação, a juíza Maria Cecilia Leone, da 19ª Vara Criminal Central condenou quadrilha por roubar carga de frango resfriado.

        Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, W.A.S, M.S.F, R.M.S e outras seis pessoas foram processados por interceptar um caminhão que fazia entregas na região do Parque São Rafael, Zona Leste da capital, e levar as vítimas – o motorista e seu ajudante – para uma favela, onde o bando descarregou a carga. A mercadoria estava avaliada em R$ 7,8 mil.

        Pelo crime, todos foram condenados como incursos no artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. As penas de W.A.S e M.S.F foram fixadas em quatro anos e dez meses de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo legal; R.M.S deve cumprir quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, além de pagar o equivalente a nove dias-multa, também no valor mínimo; já os outros seis acusados foram condenados a três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de oito dias-multa, no piso legal. O regime inicial para cumprimento da pena de todos os condenados será o fechado, pois, no entender da magistrada, “aquele que pratica crime grave, com emprego de arma de fogo, visando patrimônio alheio e colocando a vida das pessoas em risco, quer seja primário ou não, é pessoa dotada de personalidade distorcida e inclinada à agressividade contra seu semelhante, incompatível com a vida em sociedade, além do alto grau de reprovabilidade da conduta perpetrada, estando a exigir a fixação de regime de cumprimento mais severo”.

        
        Processo nº 0066207-45.2011.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)

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