Projeto de lei do TJSP aprovado pela Assembleia facilita acesso à justiça
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na última quarta-feira (27), em caráter de urgência, projeto de lei de autoria do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, que altera lei estadual referente a taxas judiciárias incidentes sobre serviços públicos de natureza forense. Além da instituição da cobrança pelo serviço de desarquivamento de processos, o projeto prevê também uma taxa para impressão de informações provenientes da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias e relativas ao cadastro de registro de veículos.
O projeto, que dá nova redação ao inciso X e acrescenta os incisos XI e XII ao parágrafo único do artigo 2º da Lei 11.608/2003, cujo objetivo é facilitar o acesso à justiça, levou apenas 15 dias para ser aprovado. Agora, irá à sanção do governador.
Na justificativa, o presidente Ivan Sartori argumenta que “a sociedade atual exige maior eficiência dos serviços públicos, ao passo em que se prega o equilíbrio das contas públicas, frente à Lei de Responsabilidade Fiscal, a impor sérias restrições e limites draconianos aos gastos públicos”.
O presidente alega ainda que “a única forma de conciliar a premente necessidade de aprimoramento e modernização do serviço judiciário no mesmo patamar em que se encontram outros setores da atividade humana é incluir novas cobranças e valores que podem ser suportados pelas partes, destinatárias dos serviços públicos.”
“Como é de conhecimento de todos, recursos financeiros para os investimentos indispensáveis a fim de melhorar a produtividade do Judiciário e agregar aos seus serviços novos equipamentos e tecnologias avançadas são a única saída para atender à sua sempre crescente demanda”, conclui o presidente Sartori em sua justificativa.
A iniciativa do presidente do TJSP se deu em consequência da declaração incidental de inconstitucionalidade – em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça – do art. 1º da Portaria 6431/2003 do TJSP. A decisão estabeleceu que a taxa de desarquivamento não poderia ser implantada por meio de portaria, devendo obedecer ao princípio estrito da legalidade, ou seja, ser objeto de lei.
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / DS (arte)