Lei que autoriza publicidade em muro de estádio é inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 27, Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 5.282/12, de Catanduva. A norma impugnada, de iniciativa da Câmara dos vereadores, autoriza o Executivo a fornecer para uso de publicidade o muro do estádio de futebol.   

        A Adin, movida pelo prefeito, sustenta que caberia ao próprio Executivo Municipal disponibilizar o espaço do muro do estádio para publicidade (questão administrativa), não podendo o Legislativo a atitude de obriga-lo. Por isso, argumenta que houve vício de iniciativa e que a lei viola a separação dos Poderes e a cria despesa pública sem a indicação dos respectivos recursos (desrespeita os arts. 5º, 25 e 144, da Constituição do Estado de São Paulo).

        Em março passado, o relator da Adin, Enio Zuliani diante da verossimilhança do direito deduzido sobre a inconstitucionalidade da norma, já havia concedido a liminar para suspender a eficácia da Lei nº 5.282/12.

        Por unanimidade de votos o Órgão Especial do TJSP julgou procedente a ação e declarou a Lei Municipal nº. 5.282/12, de Catanduva inconstitucional. 

 

        Adin nº. 0053802-93.2012.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP - SO (texto) / DS (foto ilustrativa) e AC (arte)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP