Justiça condena dupla por furtar estepe na Zona Leste da capital
A 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital condenou uma dupla por furtar o estepe de um veículo estacionado em uma rua da Zona Leste de São Paulo.
D.E.G.S. e V.L.B. foram denunciados como incursos nas penas do artigo 155, § 4ª, inciso I, do Código Penal, por terem furtado, mediante rompimento de obstáculo, o estepe de um automóvel. Os acusados foram presos em flagrante, após serem abordados por policiais militares que patrulhavam o local.
A juíza Cristina Escher, que proferiu a sentença, condenou ambos a dois anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 20 dias-multa, fixados no patamar mínimo, mas substituiu a pena por prestação de serviço à comunidade e ao pagamento, em dinheiro, de um salário mínimo a entidade privada com destinação social. Os réus poderão recorrer em liberdade.
Processo nº 0014771-47.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / LV (foto ilustrativa)