Acusados de roubar estabelecimento comercial são absolvidos por falta de provas
A 23ª Vara Criminal Central da Capital absolveu, por falta de provas, dupla suspeita de ter roubado estabelecimento comercial no bairro do Jabaquara, Zona Sul paulista.
De acordo com a denúncia, M.G.P e S.S.P foram acusados de ter, com a utilização de arma de fogo, roubado a quantia de R$ 1,7 mil do local. Presos, negaram a prática do crime, alegando estarem em outro lugar no momento do roubo.
Para o juiz Cesar Augusto Andrade de Castro, que julgou o caso, “as provas carreadas aos autos não foram contundentes o suficiente a tornar extreme de dúvida a autoria da empreitada criminosa”, motivo pelo qual julgou improcedente a ação penal, absolvendo a dupla.
Processo nº 0099517-42.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)