Acusados de roubar estabelecimento comercial são absolvidos por falta de provas

        A 23ª Vara Criminal Central da Capital absolveu, por falta de provas, dupla suspeita de ter roubado estabelecimento comercial no bairro do Jabaquara, Zona Sul paulista.

        De acordo com a denúncia, M.G.P e S.S.P foram acusados de ter, com a utilização de arma de fogo, roubado a quantia de R$ 1,7 mil do local. Presos, negaram a prática do crime, alegando estarem em outro lugar no momento do roubo.

        Para o juiz Cesar Augusto Andrade de Castro, que julgou o caso, “as provas carreadas aos autos não foram contundentes o suficiente a tornar extreme de dúvida a autoria da empreitada criminosa”, motivo pelo qual julgou improcedente a ação penal, absolvendo a dupla.

 

        Processo nº 0099517-42.2011.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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