Lavrador será julgado por comércio irregular de palmito

        Acórdão da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um lavrador do Vale do Ribeira seja julgado por comércio irregular de palmito.

        O recurso, de autoria do Ministério Público, pretendia reverter decisão da Comarca de Registro que havia rejeitado denúncia contra V.M.D., por entender que não havia provas de que os palmitos apreendidos seriam destinados à venda nem de que o acusado teria recebido ou adquirido os produtos.

        A Promotoria entendeu que há indícios de autoria e prova de materialidade, pois o réu admitiu na delegacia que havia cozido o palmito e que o comercializava, que demonstrando assim, o dolo.

        O desembargador Pinheiro Franco entendeu que os alimentos eram industrializados de forma clandestina. “O acusado admitiu que cozia os palmitos em sua própria residência e, considerando haver nos autos informação da Secretaria de Vigilância Sanitária atestando a impropriedade dos produtos ao consumo, não há como afirmar, de pronto, a atipicidade da conduta”, afirmou em seu voto. Ao final, ele determinou o prosseguimento da ação penal. “A instrução, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, irá aclarar os fator e confirmar ou não a prova colhida durante o procedimento administrativo.”

        O julgamento foi unânime. Participaram da turma julgadora também os desembargadores Juvenal Duarte e Sérgio Ribas.

 

        Recurso em Sentido Estrito nº 0004027-16.2011.8.26.0495

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)

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