Prefeitura tem dez dias para analisar alvará de funcionamento do Shopping Frei Caneca

        A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou hoje (25) que a Prefeitura de São Paulo analise, no prazo máximo de dez dias, a licença de funcionamento do Shopping Frei Caneca, localizado na região central da capital.
        Após a realização de obras no local, no ano de 2010, o estabelecimento solicitou novo alvará de funcionamento à prefeitura, mas não teve o pedido analisado.
        Segundo a decisão do juiz Evandro Carlos de Oliveira, “não se sabe por qual razão o estabelecimento preferiu permanecer de forma irregular, vez que a licença anteriormente expedida perdera sua eficácia em razão das obras realizadas no imóvel, ficando inerte durante todo este lapso temporal e não ajuizou nenhuma medida judicial para solucionar eventual omissão administrativa”.

        Entenda o caso:

        No início desta semana, o shopping solicitou, em mandado de segurança, o não fechamento de suas atividades, mas teve seu pedido indeferido. O estabelecimento entrou com pedido de reconsideração, mas a solicitação foi novamente negada, e a decisão de fechamento, mantida.
        Ontem, o Shopping Frei Caneca impetrou novo mandado de segurança pedindo que a prefeitura analise o pedido de licença, após a realização de obras no estabelecimento em 2010. A Justiça hoje determinou o prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão. 

        Processo nº 0032877-14.2012.8.26.0053 
        Processo nº 0033954-58.2012.8.26.0053 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / SG (foto/arte)
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