Campanha contra hepatite em Amparo é julgada inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente por unanimidade, no último dia 25, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº. 3.625/11 da cidade de Amparo, que instituiu a campanha contra a hepatite, realizada no município todo mês de maio de cada ano com o apoio de entidades públicas e privadas e organizações não governamentais (ONGs), sem nenhuma despesa para a municipalidade.

        Na Adin, movida pelo prefeito, alega-se que a norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara Municipal, tem vício de iniciativa.

        O relator da ação, desembargador Silveira Paulilo, destaca em sua decisão: “há, também, ofensa à regra que condiciona o estabelecimento de nova despesa pública à cobertura financeiro-orçamentária (art. 25 da Constituição Estadual)”.

        Ele afirma, ainda, que “só mesmo a ingenuidade admitiria a ausência de despesas pela tão só atribuição dos gastos à iniciativa privada, ONGs ou algo do gênero, ou mesmo às entidades públicas. É do conhecimento comum que o prefeito haveria de sair atrás de tais entes para pedir o apoio financeiro necessário, o que implicaria deslocamento de servidores, planejamento tático e preparo, tudo a envolver despesas municipais sem a respectiva fonte de custeio. Não se pode olvidar tratar-se de campanha, o que exigiria, por excelência, enorme divulgação e o conclamar da população à adesão ao propósito”.

 

        Adin nº. 0007765-08.2012.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP - SO (texto) / AC (foto ilustrativa)

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