Motociclista é absolvido de acusação de receptação por falta de provas
A 22ª Vara Criminal Central da Capital absolveu motoqueiro preso em flagrante conduzindo moto roubada.
Segundo consta nos autos, E.S.L estava em frente à pizzaria onde trabalha quando um conhecido chegou numa moto do mesmo modelo da sua, dizendo que a havia comprado recentemente e que ela estava com um barulho estranho. Oferecendo-se para dar uma volta a fim de tentar identificar tal barulho, ele saiu com o veículo e foi abordado por policiais, que o prenderam por receptação.
Ao julgar a ação, o juiz Luiz Fernando Migliori Prestes entendeu que os policiais apresentaram depoimentos divergentes, fato que deu crédito à versão do acusado. “O quadro retratado leva à dúvida insuperável em se afirmar, com absoluta segurança, que o réu sabia que a moto era produto de crime anterior. Daí a imperar o princípio do in dubio pro reo, com a improcedência da ação penal”, sentenciou.
Processo nº 0080088-89.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)