Acusado de roubar carro é condenado a mais de cinco anos de prisão

        “É evidente o maior poder de intimidação causado pelo emprego de arma durante o roubo, agravando sobremaneira a violência moral imposta à vítima e diminuindo consideravelmente a sua capacidade de resistir ao crime.” Com essa afirmação, a juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou homem acusado de roubar motorista em São Mateus, zona leste da capital.

        De acordo com a acusação, a vítima estava saindo de sua casa quando foi surpreendida por três rapazes que ocupavam outro veículo. N.P, armado, obrigou-a a entregar as chaves do carro, o aparelho celular e fugiu, sendo preso logo em seguida. Seus comparsas conseguiram escapar.

        Pelo crime, ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário mínimo. A magistrada negou-lhe ainda o direito de recorrer em liberdade, afirmando que “se a custódia do acusado já se justificava durante a instrução do processo em face do risco de sua temibilidade e do risco que representava para a ordem social, com maior razão deve ser mantida quando se reconhece sua culpabilidade, ainda que de forma não definitiva e lhe é imposto regime prisional que impede sua liberação imediata”.

 

        Processo nº 0029454-55.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP