Caso da rua Oscar Freire será julgado como latrocínio

        O desembargador Ricardo Cardozo de Melo Tucunduva, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça em recurso e determinou que o julgamento do caso em que é réu Lucas Cintra Zanetti Rossetti seja realizado em uma Vara do Juízo comum e não mais no Tribunal do Júri.

        Em sua decisão, o desembargador afirma que as mensagens enviadas por Rossetti à vitima, por meio da rede social Twitter, são “reveladoras de sua intenção primária de lucro pessoal, via apoderamento de valores, bens e pertences de qualquer modo ou forma, aproveitando-se de um contexto de homossexualidade que lhe permitira, facilmente, a consumação de seu intento”. Nesse sentido, prossegue o magistrado, Rossetti empregou violência fatal para concretizar seu objetivo, haja vista que após o homicídio subtraiu para si diversos objetos das duas vítimas, como um veículo, um computador de mesa, um notebook, câmera fotográfica, celulares, mala de viagem, roupas e calçados.

        “Em suma, diante do quadro probatório, e a melhor opção é anular a decisão guerreada, devendo os autos tornar ao juízo singular competente para a apreciação das infrações cometidas, ou seja, dos latrocínios”, finalizou Tucunduva.

 

        
        Recurso em sentido estrito nº 9000001-13.2011.8.26.0011

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto ilustrativa)

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