Justiça de Cordeirópolis determina interdição do prédio da Câmara Municipal
O juiz Marshal Rodrigues Gonçalves da Vara Única de Cordeirópolis determinou na última sexta-feira (10) a imediata interdição do prédio da Câmara Municipal da cidade até a solução dos problemas estruturais da edificação. Para o magistrado há perigo à vida e à saúde dos funcionários e transeuntes que circulam no interior da Câmara Municipal. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público que alegou existir o perigo da queda de placas de gesso sobre as pessoas.
De acordo com a decisão, do exame das fotocópias do relatório das inspeções técnicas se verificam várias irregularidades na construção do prédio. Porém, chama especial atenção os vazamentos no telhado e as placas de gesso, que correm risco de apodrecerem e caírem. “Para evitar pânico nos usuários, duas medidas são recomendáveis: a interdição dos ambientes ou a remoção total das placas de gesso”, afirmou o juiz.
O magistrado também argumentou que, segundo informação do Ministério Público, o prédio não possui alvará de funcionamento nem laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros. O juiz acenou, no entanto, com a possibilidade de reconsideração de sua decisão, caso sejam sanadas as irregularidades mencionadas.
Processo nº 693/12
Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto ilustrativa)
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