‘Moradia e Direito’ é tema de palestra realizada no Cajufa
O Grupo de Pesquisas e Estudos em Políticas Públicas (GPEPP) promoveu na tarde de ontem (28) a palestra Moradia e Direito: Controle Judicial, Princípios e Justiça Social. O evento aconteceu no auditório do Centro de Apoio aos Juízes das Varas da Fazenda Pública de São Paulo (Cajufa) e contou com a presença de magistrados, integrantes do Ministério Público, advogados, servidores e operadores do Direito.
A palestra foi proferida pelo professor Alysson Leandro Mascaro, doutor e mestre em Filosofia do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), professor na graduação e pós-graduação da USP e do Mackenzie.
A mesa do evento foi composta também pelo juiz substituto em 2º grau, José Luiz Germano, o juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública e coordenador do GPEPP, Luís Manuel Fonseca Pires e a juíza assessora da Corregedoria-Geral da Justiça, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho.
O professor explicou que para falar de propriedade privada e moradia é preciso entender que não existem conceitos concretos, e sim concepções historicamente variáveis, já que, durante muito tempo, a apropriação de bens imóveis tinha pouca referência com dinheiro. “Em geral costumamos fazer uma história linear a respeito da propriedade privada, moradia e dos interesses que estão ligados a este complexo de relações sociais. Talvez esse saber tradicional sobre os princípios jurídicos de propriedade privada e moradia devam ter um passo a mais de compreensão. De fato existia uma apropriação da terra, dos imóveis, dos bens. Mas essa apropriação não é equivalente ao moderno conceito de propriedade privada“.
A concepção de propriedade privada foi se alterando historicamente. “Ao invés de ter a utilidade de servir de teto para alguém, passou a ser mais uma mercadoria no mundo. Assim sendo, ela é qualquer coisa que possa ser rentável”, esclareceu.
Ele também explicou que o Direito tem dois princípios diferentes e os juristas precisam atentar aos dois. “Temos dois princípios opostos, o da propriedade privada e o direito à moradia, e eles revelam movimentos de forças sociais contrárias, com interesses sociais imediatamente opostos. Mas ao interpretar esses princípios a decisão segue sempre na mesma direção: a da propriedade privada”, concluiu.
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / GD (fotos)