Condenado por furtar caminhão deve prestar serviço à comunidade
O juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal Central da Capital, condenou homem acusado de furtar caminhão na zona sul paulista.
De acordo com a denúncia, o motorista do caminhão, após deixá-lo estacionado em via pública, foi avisado por um representante da empresa que fazia o rastreamento que o veículo estava em movimento. Em razão disso acionou a polícia, que deteve J.G.S, ainda ao volante do caminhão.
Denunciado pelo furto, foi condenado a cumprir pena de um ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, mas por preencher os requisitos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, a pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo período.
Processo nº 0064870-89.2009.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (foto ilustrativa e arte)