Dupla condenada por tentativa de furto deve prestar serviço à comunidade
O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central, condenou dupla acusada de tentar furtar motocicleta.
O Ministério Público estadual propôs ação penal contra R.H.O e J.C.S porque eles, após visualizarem uma motocicleta estacionada, conseguiram dar partida e tentaram fugir. No entanto, o proprietário da moto chegou no momento do crime e acionou a Polícia Militar, que prendeu a dupla em seguida.
Denunciados por furto duplamente qualificado, foram condenados a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de sete dias-multa, no mínimo legal. Por preencherem os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, o magistrado substituiu as penas por duas restritivas de direito, sendo uma prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e uma prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, a ser pago em favor de entidade assistencial. Os réus poderão recorrer em liberdade.
Processo nº 0092036-28.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)