Suspeito de tentativa de furto é absolvido por falta de provas
A juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira, da 29ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu um homem suspeito de tentar furtar a carteira de um pedestre no bairro da Liberdade, centro da capital.
A vítima afirmou que estava no local quando sentiu alguém colocando a mão no bolso de sua calça e, ao se virar, viu o acusado P.C.B. carregando uma sacola. Apesar de nada ter sido furtado, acionou guardas civis metropolitanos, que prenderam o suspeito. Denunciado por furto, ele negou os fatos, alegando que foi acusado injustamente, uma vez que estava próximo à vítima.
A magistrada, ao proferir a sentença, entendeu não haver provas de que o acusado efetivamente tentou furtar a carteira da vítima. “O fato de ter sido visualizado próximo a ela não tem o condão de imputar a ele a tentativa de subtração do bem, afastando-se o decreto condenatório”, afirmou.
Dessa forma, julgou improcedente a ação penal e o absolveu da acusação, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Processo nº 0026846-21.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (foto ilustrativa e arte)