Acusado por disparo de arma de fogo no trânsito presta serviços à comunidade
A juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira, da 9ª Vara Criminal Central, condenou homem acusado de disparar arma de fogo após briga de trânsito. O fato ocorreu no bairro da Vila Leopoldina, zona oeste da capital.
De acordo com a denúncia, E.P.F.D efetuou um disparo para o alto após discussão com um motorista que teria “fechado” seu veículo nas imediações de um posto de gasolina. O réu, que confessou o crime, afirmou que não tinha intenção de ferir ninguém e que agiu em legítima defesa, pois o desconhecido partiu para cima dele, ameaçando-o.
A magistrada, no entanto, entendeu não haver elementos suficientes para se reconhecer a excludente de ilicitude, pois, segundo ela, para que seja devidamente caracterizada, “necessário se faz que estejam presentes todos os elementos descritos no diploma legal. Trata-se de atitude que, ao contrário do alegado, colocou em risco toda a população que reside ou estava nas proximidades do posto”.
Em razão disso, julgou procedente a ação penal para condená-lo a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da condenação e pela prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos em favor da entidade GRAACC (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer).
Processo nº 0051321-41.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa e arte)