Condenado por uso de documento falso deve prestar serviços à comunidade
“O réu sabia da origem do documento que comprou de pessoa desconhecida e sabia das consequências do seu uso.” É o que diz a sentença proferida pela juíza Maria dos Anjos Garcia de Alcaraz da Fonseca, da 22ª Vara Criminal da Barra Funda, que condenou A.O.B por falsificação e uso de documento público.
De acordo com a denúncia, ele foi abordado por policiais militares quando saía de uma agência bancária e apresentou cédula de identidade com o nome de outra pessoa. Ao perceber que seria preso, tentou subornar os agentes, oferecendo-os R$ 1.350. Em juízo, afirmou que teria comprado o documento no centro da capital para abrir conta bancária e usar o dinheiro disponibilizado pela instituição.
Ao julgar a ação, a magistrada condenou-o a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, além do pagamento de um salário mínimo a entidade de fins sociais. Por entender que a oferta de dinheiro não ficou clara, absolveu-o da acusação de corrupção ativa.
Processo nº 0094510-69.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)