TJSP divulga funcionamento de plantões durante o recesso
O Conselho Superior da Magistratura publicou na edição de hoje (1º) do Dário de Justiça Eletrônico (DJE) o Provimento nº 2005/12, que regulamenta o funcionamento do sistema de plantões judiciários de Primeira Instância, durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano. O provimento atende à Resolução nº 8/05 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, como habeas corpus em que figurar autoridade policial como autora, busca domiciliar e apreensão, comunicações de prisão em flagrante delito, entre outros.
Na comarca da capital o plantão judiciário será realizado nas dependências do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, exceto o das varas da Infância e Juventude, que será no Departamento de Execuções da Infância e Juventude (DEIJ), à rua Piratininga, 105, bairro do Brás. Nas comarcas do interior os plantões serão realizados nas sedes das Circunscrições ou Regiões Judiciárias.
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)