Depoimentos não confirmam provas e jovens são absolvidos da acusação de tráfico de drogas

        O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu dois jovens suspeitos de tráfico de drogas.

        O Ministério Público denunciou M.S.S e J.L.S.S como incursos nos artigos 33, caput, e 35, da Lei nº 11.343/06, porque foram presos em flagrante portando 110 porções de cocaína, após policiais militares ingressarem em uma viela onde eles e outras pessoas estavam.

        Interrogados, ambos negaram as acusações, alegando que foram incriminados pela posse das drogas encontradas nas imediações pelo fato de possuírem antecedentes e pelas tatuagens que ostentavam.

        Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que os depoimentos prestados pelos policiais não foram suficientemente seguros para embasar uma condenação. “O sistema de aplicação da lei penal não se baseia em suposições e deduções, mas em indícios e fatos comprovados em juízo, elementos que faltaram no presente caso. E nessa seara, os elementos colhidos foram insuficientes para comprovar os delitos imputados e sua autoria”, sentenciou.

        Com base nessa fundamentação, julgou a ação improcedente, absolvendo-os por falta de provas.

 

        Processo nº 0017423-03.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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