TJSP nega habeas corpus a casal acusado de matar os pais dela em Alphaville
A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo denegou hoje (13), por maioria de votos, pedido de habeas corpus a Roberta Tafner, Willians de Sousa e Elisete de Sousa.
A defesa deles impetrou o recurso alegando constrangimento ilegal por parte do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barueri, que teria determinado a oitiva e o formal indiciamento deles por infração ao artigo 347 do Código Penal.
Segundo a inicial, Willians e Roberta teriam desaparecido com a cortina da própria casa e solicitado a Elisete, irmã do primeiro, que arrumasse e lavasse o local do crime, o que, para a autoridade impetrada, estaria configurado o crime de fraude processual.
Os impetrantes pleiteiavam que se cassasse a determinação de indiciamento dos pacientes, anulando-se atos porventura realizados, ou, alternativa e sucessivamente, para que o indiciamento ocorresse apenas depois do oferecimento da denúncia.
Segundo o voto do relator desembargador Otávio de Almeida Toledo: “evidente, contudo, que não cabe ao Poder Judiciário, tanto menos à Segunda Instância, furtar ao Estado o direito de investigar a suposta conduta delituosa e, se o caso, oferecer denúncia por intermédio da Justiça Pública. O julgamento detalhado da plausibilidade dos indícios caberá ao promotor de Justiça que, se vier a oferecer denúncia, ainda terá de convencer o magistrado acerca de sua concretude. Diante do exposto, por considerar que não há flagrante ilegalidade a macular a investigação e eventual indiciamento dos pacientes pelo delito do artigo 347 do Código Penal, denego a ordem”.
Os desembargadores Pedro Menin e Alberto Mariz de Oliveira também participaram do julgamento.
O caso - Roberta Nogueira Cobra Tafner e Willians de Sousa são acusados de duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas). As vítimas, o empresário Wilson Tafner e a advogada Tereza Cobra, eram pais de Roberta e sogros de Willians e foram assassinados com várias facadas em outubro de 2010.
Habeas corpus nº 0069638.09.2012.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto) / DS (arte)