TJSP nega recurso contra ato administrativo relacionado ao PAS

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (14) apelação proposta por José Eduardo Cardozo contra a Prefeitura de São Paulo, Paulo Maluf (ex-prefeito), Roberto Paulo Richter (ex-secretário da Saúde) e médicos e profissionais da Saúde.

        Cardozo propôs ação popular alegando a necessidade de ressarcimento ao erário em razão de ato administrativo da época em que Maluf era prefeito da cidade. Tal ato teria permitido transferências e remoções indevidas de servidores públicos da área de saúde por não se sujeitarem ao Plano de Atendimento à Saúde (PAS).

        A ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Cardozo recorreu ao TJSP, que manteve a sentença.

        O relator da apelação, desembargador Rebouças de Carvalho, ressaltou em seu voto que transferir servidores renitentes à adesão ao PAS não seria motivo de lesão ao patrimônio público. "Não resta claro dos infindáveis documentos carreados aos autos (36 volumes) no que consistiu o dano e, em condições como estas, uma vez não provados os fatos constitutivos do direito do autor, a solução dada pela juíza de primeiro grau de jurisdição é acertada, merecendo a sua manutenção."

        Rebouças de Carvalho também afirmou que “não há como anular atos que estão de acordo com o aspecto lógico e discricionário do administrador público, no caso a transferência de servidores públicos de uma unidade a outra, sem qualquer rebaixamento remuneratório ou funcional”.

        O julgamento do recurso teve votação unânime. A turma julgadora também foi composta pelos desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu.

 

        Apelação nº 0177473-32.2007.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)

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