Prestação de serviço à comunidade é a pena aplicada para condenado por furtar estepe
A juíza Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, da 6ª Vara Criminal Central da Capital, condenou acusado de furtar estepe em uma revendedora de veículos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público paulista, F.T.C teria furtado um estepe que estava dentro do porta-malas de um veículo à venda no estabelecimento comercial, localizado na Freguesia do Ó, bairro da zona norte de São Paulo. Policiais militares o encontraram, momentos depois, próximo ao local do crime, ainda de posse do objeto.
Levado a julgamento e comprovadas a materialidade e autoria do delito, a magistrada o condenou a cumprir pena de um ano e dois meses de detenção e ao pagamento do valor correspondente a onze dias-multa, no patamar mínimo legal.
Porém, presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade aplicada pela restritiva de direitos, na forma de prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de dez dias-multa, calculada a unidade em seu mínimo legal.
Processo nº 0009963-67.2009.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)