TJSP confirma indenização a trabalhador que sofreu amputação do dedo
A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização a um ajudante geral que, em virtude de acidente provocado pela máquina que operava, sofreu amputação parcial do 5º dedo da mão direita.
Em 1º instância, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar ao autor auxílio-acidente de 50% e abono anual a partir da alta médica. O INSS recorreu pretendendo a reforma da sentença.
O relator do processo, desembargador Valter Alexandre Mena, em seu voto explicou: “a r. sentença merece mantida, no essencial. O acidente típico é incontroverso, tanto que emitida Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e concedido administrativamente auxílio-doença acidentário antes referido.... Demais disso, o Decreto nº 3.048/99, artigo104, inciso II, dispõe que o auxílio-acidente será devido quando houver redução da capacidade que exija maior esforço do trabalhador, ao exercer a profissão habitual. Diante da conclusão pericial acima referida, outra não poderia ter sido a solução encontrada pelo digno sentenciante”.
O magistrado afirmou que a renda mensal inicial será calculada e reajustada, na forma da lei nº 8.213/91, pelos índices previdenciários de manutenção, observada a proporcionalidade no primeiro reajuste.
Os desembargadores Valdecir José do Nascimento (presidente sem voto), Luiz de Lorenzi e Cyro Bonilha também participaram do julgamento e acompanharam o voto.
Apelação nº 9067233-46.2009.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto ilustrativa)