Homem é condenado após roubar e amarrar motorista na zona leste
A juíza Jucimara Esther de Lima Bueno, da 26ª Vara Criminal Central da Capital, condenou homem acusado de roubar e manter motorista como refém por cerca de duas horas.
A vítima relatou que foi abordada por R.A.C.J quando saía da casa de sua noiva. O réu, de arma em punho, disse que queria uma carona e o obrigou a seguir rumo a uma favela próxima ao local da abordagem. Em determinado momento, o acusado o amarrou e o deixou dentro do carro, enquanto se dirigia à favela. A vítima, ao avistar uma viatura, conseguiu sair do carro e avisar os policiais, que prenderam o assaltante.
Julgado pelo crime de roubo qualificado, foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor mínimo legal. O magistrado não permitiu que ele apelasse da sentença em liberdade, em razão da gravidade do crime praticado.
Processo nº 0093090-29.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)