Lei que cria o programa de Internet Banda Larga em Americana é julgada inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei 4.972/10, do município de Americana. A referida lei cria o programa de Internet Banda Larga gratuita no município.
A norma, de inciativa do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, foi impugnada pelo prefeito, sob o argumento de que a lei padece de vício de iniciativa, pois a lei municipal, de iniciativa parlamentar e sanção tácita, não poderia dispor sobre atos de gestão e organização da Administração, cuja atribuição é exclusiva do Executivo Municipal. Ademais, o artigo 5º, § 2º, da Constituição Estadual, é claro ao vedar referida ingerência.
Para o desembargador Luis Ganzerla, relator da Adin no Órgão Especial, não é possível a edição de normas, pelo Município, que conflitem com as das Constituições Estadual. Devem, assim, adequar-se às normas e princípios contidos na lei maior e, por simetria, na Constituição Estadual”.
Adin nº 0180003-33-2012.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – SO (texto) /AC (foto ilustrativa)